O que é o Porta 65 Jovem?
O Porta 65 Jovem é um programa público de apoio ao arrendamento destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos. No caso de casais, é possível candidatar-se ao Porta 65 Jovem desde que um dos elementos tenha até 37 anos e o outro não ultrapasse os 35 anos.
Este apoio do Porta 65 Jovem consiste numa comparticipação mensal da renda, calculada com base na renda contratual, nos rendimentos do agregado e na taxa de esforço. O programa Porta 65 Jovem é gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
As candidaturas ao Porta 65 Jovem são feitas online através do Portal da Habitação e podem ser submetidas com ou sem contrato de arrendamento. No caso de não haver contrato inicial, este deve ser entregue posteriormente dentro dos prazos definidos pelo Porta 65 Jovem.

Como funciona o Porta 65 Jovem
O Porta 65 Jovem atribui um apoio financeiro mensal durante 12 meses, correspondente a uma percentagem da renda elegível. Este apoio do Porta 65 Jovem pode ser renovado anualmente até cinco anos, consecutivos ou interpolados.
Para aceder ao Porta 65 Jovem é necessário cumprir requisitos como:
  • Idade dentro dos limites definidos pelo Porta 65 Jovem
  • Contrato de arrendamento ou promessa de contrato
  • Residência permanente na habitação
  • Taxa de esforço dentro dos limites estabelecidos
  • Rendimento do agregado dentro dos limites legais
  •  Não ser proprietário de outro imóvel habitacional
  • Não ter dívidas a apoios anteriores do Porta 65 Jovem 
O contrato de arrendamento no Porta 65 Jovem deve ter duração mínima de 12 meses ou ser renovável. A habitação deve ser adequada ao agregado, segundo as regras de tipologia do Porta 65 Jovem. O cálculo do apoio do Porta 65 Jovem é feito com base no menor valor entre a renda efetiva e a renda máxima de referência da zona, aplicando-se depois uma percentagem definida por escalões de pontuação.
 
Candidatura ao Porta 65 Jovem
As candidaturas ao Porta 65 Jovem são realizadas exclusivamente online através do Portal da Habitação. O processo do Porta 65 Jovem exige autenticação com NIF e senha do Portal das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Para submeter o Porta 65 Jovem são necessários:
  • NIF e NISS de todos os elementos do agregado
  • IBAN/NIB para pagamento do apoio
  • Contrato de arrendamento ou promessa de contrato
  • Declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos
  • Identificação dos candidatos 
O Porta 65 Jovem permite candidatura sem contrato, mas o documento deve ser submetido posteriormente dentro do prazo legal. Após submissão, o Porta 65 Jovem é analisado num prazo indicativo de cerca de 45 dias. Os resultados do Porta 65 Jovem são divulgados no Portal da Habitação e, em caso de aprovação, o apoio é pago por transferência bancária.

Fonte: casasapo.pt